Postergação, Prorrogação e Desistência de Vaga

PRORROGAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
A prorrogação é o ato de estender um prazo previamente estabelecido, concedendo mais tempo para o cumprimento de uma obrigação. No contexto da entrega de documentos, significa que o interessado recebe um período adicional antes do vencimento original.
Quando se fala em prorrogar, entende-se que o prazo é acrescido de dois dias além da data inicialmente definida. Dessa forma, o solicitante tem um tempo extra para organizar e apresentar os documentos necessários sem perder o direito de participação no processo.
POSTERGAÇÃO - PARA O FINAL DA FILA
A postergação de um cargo significa adiar a sua vez de ser chamado, colocando-o automaticamente para o final da fila de prioridade. Em termos práticos, ao optar por postergar, o interessado abre mão do momento atual de convocação, aguardando uma nova oportunidade apenas depois que todos os demais na fila forem atendidos.
Esse processo é comum em seleções ou processos administrativos em que há ordem de chamada definida. Assim, postergar não elimina o direito ao cargo, mas atrasa o acesso, já que o candidato ou servidor passa a ocupar a última posição na sequência de espera.
DESISTÊNCIA DE VAGA
A desistência de vaga ocorre quando o candidato, por escolha própria, decide não assumir o cargo ou a função para a qual foi convocado. Ao selecionar essa opção, ele manifesta formalmente que não tem interesse em prosseguir com o processo de ocupação da vaga.
É importante destacar que, ao desistir, o candidato está também abrindo mão de sua participação no concurso. Isso significa que não poderá ser chamado novamente para a mesma vaga, encerrando definitivamente sua chance naquele certame.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos:
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