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TUTORIAL

 

1º passo:

O Arquiteto ou Engenheiro protocola a procuração outorgada a ele no nome do proprietário do imóvel, assinada eletronicamente ou autenticada;

2º passo:

Após análise da procuração e validação do documento o responsável técnico baixa dos anexos o formulário de solicitação da DM, informa os dados do lote e protocola o documento;

3º passo:

De posse das diretrizes o profissional responsável técnico faz upload dos demais documentos, preenche e protocola juntamente com as plantas do projeto;

 

PROCESSOS:

• A construir:

Processo para construções novas. Em caso de construção(es) nova(s) em lote desmembrado cada projeto deverá dar entrada com projeto separado com matrícula já individualizada do lote resultante.

• A regularizar:

Processo para regularização de edificações.

Legislação para consulta: Lei Municipal 1.304/11 (clique aqui)

• Desmembramento/Unificação/Retificação:

Processo para divisão de um lote, união de dois ou mais ou correção da área do lote.

Para unificação as matrículas devem estar no nome do(s) mesmo(s) proprietário(s) e na mesma proporção do lote.

Em qualquer das situações de processo onde haja construção irregular no(s) lote(s) primeiro deve ser feito o processo de regularização a após lançamento na ficha cadastral pode dar entrada o processo seguinte;

• A construir/regularizar:

Processo onde há projeto de regularização do imóvel e construção nova no mesmo lote;

• Alteração de projeto:

Alterações no projeto arquitetônico, hidrossanitário ou esquadrias, exclusivamente para processos iniciados por meio eletrônico;

 


 ATENÇÃO 

A partir de 1º de janeiro de 2025:

- O projeto hidrossanitário deverá atender integralmente à NBR17.076/24 em substituição às NBRs 7.229 e 13.969;

- O projeto das calçadas deverá atender à NBR 16.537/24 e sua adequação às diretrizes municipais conforme modelos anexos, a NBR 9.050/20 e demais leis e normas pertinentes;

OBSERVAÇÕES:

- Proprietários podem acompanhar a tramitação do processo de suas obras clicando aqui - login através da conta gov.br

- Projetos de construções próximas ao rio, dunas, lagoa e outras áreas protegidas deverão ter viabilidade concedida pela Secretaria do Meio Ambiente;

- Projetos de obras novas devem ter a declaração do gerenciamento de resíduos emitida pela Secretaria do Meio Ambiente;

- Obras às margens da ERS-786 devem apresentar o projeto de acesso à rodovia aprovado pelo DAER, de acordo com o fim a que se destinam;

 


Mais informações:

(51) 3627-8222

Tramitação de documentos:

deplanatendimentos@imbe.rs.gov.br

 

Análise de projetos (exclusivo para responsáveis técnicos):

 contato.projetos@imbe.rs.gov.br


Anexos
Lei 418/80 - Código de Obras
Lei 1474/2013 - Plano Diretor
Zoneamento Urbano
Diretriz Municipal
Procuração para movimentação de projeto
Ficha de Informação Cadastral
36.8 kB
DOCX
Requerimento
9.8 kB
DOCX
Níveis - Calçada e fechamentos
Mapa urbano (atualização 2024)
1.9 MB
PDF
Piso tátil - 2m a 3,4m
701.5 kB
PDF
Piso tátil - 3,5m a 4m+
906.9 kB
PDF

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