Atualmente, as espécies de bagres-marinhos Genidens barbus (bagre-branco) e Genidens planifrons (jurubebê ou bagre-boca-larga) estão incluídas na lista de espécies como ameaçadas de extinção, tanto no âmbito Estadual (DECRETO Nº 51.797, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014) quanto no âmbito Federal (PORTARIA GM/MMA Nº 1.667, DE 27 DE ABRIL DE 2026). Em outubro de 2026, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) autorizou a realização do Projeto de Automonitoramento abrangendo as safras de 2026 e 2027, nos Municípios de Imbé e Tramandaí (PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070910-33.2015.4.04.7100/RS). Foi decidido que somente pescadores profissionais cadastrados no projeto poderão, pescar, transportar e comercializar a espécie de bagre ameaçada de extinção Bagre-branco (Genidens barbus) durante o período estabelecido no despacho nº 5070910-33.2015.4.04.7100/RS a pesca, transporte e comercialização do jurubebê ou bagre-boca-larga; (Genidens planifrons) está proibida, por estar em perigo de extinção.
De acordo com o Despacho/Decisão (710026264913v53; CRC 8a83ab30) do Procedimento Comum N° 5070910-33.2015.4.04.7100/RS as atividades relacionadas ao Projeto de Monitoramento da Pesca Artesanal na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí e Região Marinha Adjacente deverão ser atualizadas mensalmente até março de 2028.
O Grupo de Trabalho Institucionalizado composto pela Prefeitura Municipal de Imbé, Prefeitura Municipal de Tramandaí, IBAMA, EMATER/ASCAR-RS, Brigada Militar, Colônia de Pescadores Z39, Colônia de Pescadores Z40, Sindicatos de Pescadores de Tramandaí, Agência da Capitania dos Portos de Tramandaí, SEMA (condição de ouvinte) e Ministério da Pesca possui função de acompanhar e fiscalizar as atividades do projeto.
A execução técnica é de responsabilidade da Secretaria de Pesca do Município de Imbé e a coordenação de Ana Spinelli do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Neste espaço serão incluídos documentos, relatórios e demais materiais necessários para a transparência e o acompanhamento do projeto.
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