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Reforma Tributária do Consumo entra em nova fase e orientações passam a ser centralizadas em canais oficiais

23/01/2026

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Créditos: Divulgação SMCT

 

A Reforma Tributária do Consumo, aprovada com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, avança para uma nova etapa de implementação e orientação aos contribuintes. Com as mudanças, tributos atuais sobre o consumo serão gradualmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido de forma compartilhada entre estados e municípios.

Para garantir informações corretas e padronizadas sobre o novo modelo tributário, os atendimentos e esclarecimentos à população, empresas e profissionais da área fiscal passam a ser realizados exclusivamente por meio dos canais oficiais dos órgãos responsáveis.

No caso do IBS, as orientações estão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, que disponibiliza o Portal de Serviços e Atendimento, ambiente digital voltado ao esclarecimento de dúvidas, acesso a informações institucionais e futuros serviços relacionados ao imposto. O portal pode ser acessado pelo endereço www.servicos.cgibs.gov.br/

Já as informações referentes à CBS são disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil, por meio do Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, que reúne conteúdos explicativos, legislações, perguntas frequentes e demais orientações sobre a nova contribuição federal. O acesso é feito pelo link https://consumo.tributos.gov.br/

A Reforma Tributária do Consumo tem como principais objetivos simplificar a arrecadação, reduzir a cumulatividade de tributos, aumentar a transparência e promover maior segurança jurídica para contribuintes e entes federativos. A transição para o novo sistema ocorrerá de forma gradual, exigindo atenção e acompanhamento por parte de empresas, contadores, gestores públicos e cidadãos.

Diante desse cenário, a recomendação é que a população utilize exclusivamente os canais oficiais para buscar informações, evitando interpretações equivocadas ou a disseminação de dados incorretos sobre a nova estrutura tributária que passará a vigorar no país.


 

 

 

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