As espécies de bagres-marinhos que ocorrem no Rio Grande do Sul (RS) são: o bagre-branco (Genidens barbus), o bagre-jurubebê (Genidens planifrons), o bagre-catinga (Genidens machadoi) e o bagre-leitão (Genidens genidens). Destas, G. barbus e o G. planifrons estão categorizadas como “Em perigo” e “Criticamente em perigo” de extinção, respectivamente, de acordo com o Decreto Estadual n° 51.797 de 8 de setembro de 2014 e a Portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 445 de 17 de dezembro de 2014. Dessa forma, a captura, a comercialização e o transporte destas duas espécies de bagres-marinhos estão proibidos no RS e em diversas regiões do Brasil (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998).
De acordo com o Procedimento Comum N° 5070910-33.2015.4.04.7100/RS e Despacho/Decisão Judicial (710023539364v30; CRC 3e211f0e) ficou acordado que o Projeto Excepcional de Automonitoramento da Safra de Bagre 2025 será realizado nos mesmos moldes do ano de 2024. O período de validade do projeto será de 12 meses.
O Grupo de Trabalho Institucionalizado composto pela Prefeitura Municipal de Imbé, Prefeitura Municipal de Tramandaí, IBAMA, CECLIMAR, EMATER, Brigada Militar, Colônia de Pescadores Z39, Colônia de Pescadores Z40, Sindicatos de Pescadores de Tramandaí, Agência da Capitania dos Portos de Tramandaí, SEMA (condição de ouvinte) e Ministério da Pesca possui função de acompanhar e fiscalizar as atividades do projeto.
A execução técnica é de responsabilidade da Secretaria de Pesca do Município de Imbé e a coordenação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Neste espaço serão incluídos documentos, relatórios e demais materiais necessários para a transparência e o acompanhamento do projeto.
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