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Onda da Canção 2022

ONDA DA CANÇÃO Edição 2022

Imbé/RS

 

REGULAMENTO

 

  1. PROMOÇÃO, DATA e LOCAL:

 

Art.1º - O festival ONDA DA CANÇÃO Edição 2022 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Imbé, através da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura SETURDEC, com produção e realização da Pandorga Produtora Cultural, nas datas de 06 e 07 de maio de 2022 no Parque Municipal de Eventos Petronilho Luciano Dias, na ERS-786, balneário Santa Terezinha, Imbé.

 

  1. DOS OBJETIVOS & DO ESTILO MUSICAL:

 

Art.2º O festival ONDA DA CANÇÃO Edição 2022 é um concurso musical que valoriza a produção do RS nos seus mais diversos gêneros, ritmos, estilos e influências, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de nosso Estado;

 

Art.3º - O evento tem por objetivo integrar a comunidade Imbeense aos valores culturais da música popular e regional do Rio Grande do Sul;

 

Art. 4º - Integrar a comunidade de Imbé no cenário dos festivais do estado e promover a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral;

 

Art. 5º - Promover no primeiro dia do ONDA DA CANÇÃO Edição 2022 um Concurso Musical Regional com 10 músicas, evento competitivo que pretende dar visibilidade a artistas e grupos de Imbé e Litoral Norte do Estado, e que classificará duas (02) composições para a fase estadual do evento;

 

Art. 6º - Promover o acesso e o desenvolvimento sustentável, através da arte à comunidade do Litoral Norte e veranistas em geral, desenvolvendo o turismo e a cadeia produtiva para quem vive das fontes de renda geradas pela música e a sociedade em geral;

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:

 

Art.7º - O festival ONDA DA CANÇÃO Edição 2022 aceita inscrições de compositores de qualquer cidade do território nacional;

 

Art. 8º - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão Avaliadora poderá classificar apenas duas (02) composições por autor ou parceria;

 

Art.8º - As letras das músicas que concorrerão ao festival deverão ser inscritas em língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras de língua espanhola ou expressões reconhecidas pelo linguajar Riograndense;

 

Art. 9º - As composições inscritas não poderão exceder a cinco (05) minutos de duração e devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, podendo ter participado de outros festivais sem ter alcançado premiação e gravação no CD.

 

Art.10º - A denúncia de não ineditismo de alguma música, deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente da final do festival, mediante prova concreta da denúncia à comissão organizadora;

 

Art. 11º - As inscrições para o festival ONDA DA CANÇÃO Edição 2022 e Concurso Musical Regional encerram-se no dia 30 de março de 2022, e poderão ser realizadas pelo Endereço Eletrônico onda.festivaldoimbe@gmail.com ou de forma física ou postal no endereço abaixo:

 

Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura - SETURDEC

Av. Paraguassú, 2017 - Imbé, RS, 95625-000 Telefone: (51) (51) 3627-8540 / 3627-8541

 

 [ ficha de inscrição no final da página ] 

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

    1. As inscrições são gratuitas.

 

    1. Na modalidade eletrônica de inscrição (uma música por e-mail), os compositores deverão postar a música em MP3 uma cópia da letra em Word ou PDF sem identificação dos autores e a Ficha de Inscrição preenchida, colocando no assunto e no corpo do e-mail nome da música e modalidade escolhida:

 

Concurso Musical Regional (competitiva) 1º dia 10 Músicas;

ONDA DA CANÇÃO NATIVA (competitiva) - 2º dia 10 Músicas + 2 classificadas do Concurso Musical Regional;

 

    1. Na forma física ou postal as composições deverão ser remetidas em CD, uma composição por mídia, devidamente identificada, acompanhada de cinco cópias da letra digitada, contendo o nome da composição, o gênero, com a respectiva Ficha de Inscrição preenchida;

 

    1. Os pagamentos dos prêmios de participação e premiação principal serão efetuados em cheque nominal aos representantes legais e sujeitos a descontos de impostos conforme a legislação vigente;

 

    1. Os autores cederão os direitos de gravação e comercialização do CD à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais;

 

 

    1. O CD será gravado ao vivo durante a realização do evento;

 

 

Art.12º - Ao inscrever sua obra, o concorrente aceitará, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento;

 

  1. DA APRESENTAÇÃO, COMISSÃO AVALIADORA e SELEÇÃO:

 

Art.13º - A Comissão de Triagem e Julgamento será composta por cinco (05) pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis; Adriano Sperandir; Loma Pereira; Ivan Therra; Cláudio Amaro; Cristiano Quevedo;

 

Art.14º - O festival selecionará 10 composições para o festival ONDA DA CANÇÃO Edição 2022, que concorrerão em igualdade de condições no palco, independente de gênero musical. Ainda, escolherão 10 composições do Litoral Norte para se apresentarem na Concurso Musical Regional. Desta fase local, se classificarão 02 composições para a noite final do evento;

 

Art.16º - O prêmio principal de Música Mais Popular será escolhido pela imprensa presente no evento na noite de sábado;

 

Art.17º - Os autores das composições classificadas deverão entregar à comissão organizadora, até a data do festival ONDA DA CANÇÃO Edição 2022, autorização assinada e autenticada em cartório da música a ser gravada no CD;

 

  1. DA PREMIAÇÃO

 

Art.18º - Cada música selecionada na ONDA DA CANÇÃO NATIVA Etapa Estadual, receberá como premiação de classificação a quantia de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);

 

Parágrafo Único: Cada música deverá apresentar-se com no mínimo três (03) e um máximo de oito (08) integrantes, podendo cada músico participar de apenas duas canções;

 

Art. 19º - A premiação principal do festival ONDA DA CANÇÃO NATIVA Edição 2022 será:

 

1º Lugar: R$ 5.500,00 e Troféu Boto do Imbé

2º Lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Boto do Imbé

3º Lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Boto do Imbé

Música Mais Popular: R$ 1.500,00 e Troféu Tarrafeiros do Imbé

Melhor Intérprete: R$ 500,00 e Troféu Tarrafeiros do Imbé

Melhor Instrumentista: R$ 500,00 e Troféu Tarrafeiros do Imbé

Melhor Arranjo: R$ 500,00 e Troféu Tarrafeiros do Imbé

 

  1. DO CREDENCIAMENTO:

 

Art.20º - O Credenciamento deverá ser feito no local do festival no horário compreendido entre as 13h e 18h dos dias 05 e 06 de maio de 2022;

 

Art.21º - Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem credenciar-se no horário previsto no Art.20º.;

 

Art.22º - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por alimentação e nem hospedagem aos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival;

 

Art.23º - O horário da passagem de som e a ordem de apresentação das músicas será comunicado aos autores classificados na ONDA DA CANÇÃO NATIVA, como na Concurso Musical Regional, após a divulgação da triagem;

 

  1. CONCURSO MUSICAL REGIONAL:

 

Art.24º - No primeiro dia da ONDA DA CANÇÃO NATIVA, será realizada o Concurso Musical Regional. Evento competitivo que prioriza dar visibilidade e projeção a intérpretes, músicos, compositores e grupos de Imbé e Litoral Norte do RS.

 

Art.25º - Cada música selecionada para o Concurso Musical Regional, receberá como premiação de classificação a quantia de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);

 

Parágrafo Único: Cada música deverá apresentar-se com no mínimo três (03) e um máximo de oito (08) integrantes, podendo cada músico participar de apenas duas canções;

 

Obs.: Para participar do Concurso Musical Regional será necessário ser natural de Imbé ou comprovadamente residir na cidade (apresentar identidade/comprovante de residência). Esta fase também estará aberta à compositores das cidades do Litoral Norte do RS, incluindo Santo Antônio da Patrulha. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da ONDA DA CANÇÃO NATIVA Edição 2022.

 

  1. DAS EVENTUALIDADES:

 

Art. 26º - Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora da ONDA DA CANÇÃO NATIVA.

Prefeitura de Imbé
Av. Paraguassú, 1144 - Centro
(51) 3627-8200 / 3627-8500