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Taxa de Alvará de Localização

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Instituído pelo Código Tributário Municipal, adotado através da Lei Municipal 001 de 11 de janeiro de 1989, o Alvará de Localização o documento concedido pela Prefeitura que autoriza a empresa ou o profissional autônomo a exercer suas atividades no local licenciado, de acordo com as normas estabelecidas e tem sua previsão no artigo 69:

 

Nenhuma atividade permanente, eventual ou transitória poderá ser exercida, na área territorial do Município, sem prévia licença do mesmo.

 

Parágrafo único: A licença é comprovada pela posse do respectivo alvará, o qual será:

 

1. colocando em lugar visível do estabelecimento ou estande;

 

2. conduzido pelo titular beneficiando pela licença, no caso de atividade sem estabelecimento fixo.

 

A taxa de licença para a localização ou exercício de atividade é devida pela pessoa física ou jurídica que, no território do Município, exerça atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços em caráter permanente, eventual ou transitório, com ou sem estabelecimento físico no ato do requerimento com lançamento da data de constituição da empresa ou na data da notificação.

 

A licença será concedida somente quando o requerente apresentar os seguintes documentos:

 

I - Habite-se e Alvará do Corpo de Bombeiros, para atividade classificada em grau de Risco Alto pelo Corpo de Bombeiros, e/ou para as seguintes atividades:

 

1- Casas noturnas;

 

2- Bares e Restaurantes com mais de 150m²;

 

3- Escolas e Creches;

 

4- Supermercados com mais de 300m²;

 

5- Casas Geriátricas;

 

6-  Agências Bancárias;

 

7-  Shopping e Feiras;

 

8-  Funerárias;

 

9-  Casas de Eventos Infantis, Sociais e Entretenimento;

 

10- Salões e Casas de Eventos.

 

II - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI, para atividades de Risco Médio e Alto, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013 ou norma que a substitua;

 

III - Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI Para atividades de Risco Baixo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013 ou norma que a substitua;

 

IV - Contrato de Locação ou Documento de Propriedade em nome do(s) empresário(s);

 

V - Documento de Identidade do(s) sócio(s);

 

VI - Comprovante de Residência;

 

VII - CNPJ;

 

VIII - Alvará Sanitário de acordo com a atividade exercida;

 

IX - Contrato Social ou Declaração Individual;

 

X - Certificado do MEI quando o caso for;

 

XI - Carteira do Conselho, quando profissional autônomo;

 

XII - Certidão de Zoneamento.

 

Solicitação:

Documentos em anexo que poderão ser enviados pelo e-mail: fisctrib@imbe.rs.gov.br ou pelo WhatsApp (51) 3627-8220.

 

Informações:

Administração Tributária - (51) 3627-8220 ou (51) 3627-8270

Prefeitura de Imbé
Av. Paraguassú, 1144 - Centro
(51) 3627-8200 / 3627-8500