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EDITAL 001 / 2021

 

Imbé, 11 de Maio de 2021.

 

 

O Município de Imbé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de inscrição no programa FILA ÚNICA para os alunos da Educação Infantil para o ano letivo de 2021, nas Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Imbé.

 


 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro para o PROGRAMA FILA ÚNICA para o ano letivo de 2021 nas Unidades Escolares de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Imbé, para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos, onze meses e vinte e nove dias, considerando a data corte de 31 de março na educação infantil.

 

Ficam vinculados a este Edital os seus anexos.

 

A enturmação das crianças será realizada por faixa etária considerando a data corte de 31 de março na educação infantil.

 


 

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA FILA ÚNICA

 

O cadastro será realizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura- Imbé (SMEC), nas datas determinadas e divulgadas pela SMEC.

 


 

INSCRIÇÕES “PROGRAMA FILA ÚNICA”

IMBÉ/SEGUNDO SEMESTRE 2021:

 

DATA

LOCAL

07 a 11/de junho 

Secretaria de Educação

05 e 06/de julho

Secretaria de Educação

02 e 03/ de agosto

Secretaria de Educação

01 e 02/ de setembro

Secretaria de Educação

04 e 05/ de outubro

Secretaria de Educação

03 e 04/ de novembro

Secretaria de Educação

 

*Horário: Manhã: 08h30min. às 11h30min.

                  Tarde: 14h  às 17h.

 

Para cadastrar-se, o responsável deverá comparecer à SMEC nas datas e horários  determinados  pela secretaria com os seguintes documentos:

  • Xerox da certidão de nascimento da criança;
  • Xerox do documento de um responsável;
  • Xerox do comprovante de residência, atualizado (água, luz )

 

OBS. Comprovante de residência (cópia de faturas de água, ou luz ) em nome dos responsáveis legais (Caso não estiver em nome dos responsáveis, deverá anexar juntamente uma declaração de residência assinada pelo titular, com a cópia do documento do titular para ser reconhecida administrativamente por semelhança, na Secretaria de Educação);

 


 

DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA:

 

A matrícula será realizada na Secretaria das Escolas de Educação Infantil mediante documentação e encaminhamento do programa, após  a confirmação de vaga a família tem o prazo de 3 dias úteis para realizar a matrícula.

 

Para efetivar a matrícula, o responsável deverá realizar os seguintes procedimentos:

  • Comparecer a uma Escola de Educação Infantil do Município;
  • Preencher, total e corretamente, a ficha de matrícula;
  • Anexar toda documentação comprobatória das informações fornecidas no cadastro, conforme itens anexos;

 

Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, as informações prestadas, como também, o correto preenchimento e atualização do cadastro.

 

A matrícula em uma das unidades da Rede Municipal de Ensino de Imbé poderá ser  realizada  nas seguintes datas e horários:

 

De 07/06/2021 a 31/12/2021 das 8h às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.

 

Não serão aceitas solicitações de matrícula que não preencherem o respectivo documento de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos, conforme estabelecido neste Edital.

 

Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem o cadastro, pleiteando a matrícula, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 


 

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA:

 

Para comprovar as informações declaradas no cadastro, os pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar os documentos atualizados e completos (referentes à criança e ao seu grupo familiar), conforme itens abaixo, para serem entregues juntamente com o cadastro de matrícula.

 

No momento da entrega dos documentos será utilizado um formulário de conferência e constatada a falta de documentos solicitados será dado prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega dos mesmos, após carimbo e assinatura da direção.

 

O representante legal que não apresentar TODA a documentação no prazo exigido perderá o direito a vaga solicitada.

 

O representante legal responde judicialmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, sendo que os demais entes do grupo familiar responderão solidariamente pela veracidade das informações e documentos que vieram a ser apresentados no processo de rematrícula.

 

Os responsáveis legais pela criança que pleitearem a matrícula deverão entregar cópia acompanhada do original, dos seguintes documentos, que serão analisados e confrontados com as informações prestadas, conforme detalhado:

 


 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR (CRIANÇAS EM TURNO PARCIAL):

 

  • Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Carteira de Vacina (folha dos Dados do Nascimento, folha da página de identificação e triagem neo natal da criança);
  • Cartão do SUS da criança;
  • Atestado médico das restrições de saúde da criança;
  • Comprovante de residência (cópia de faturas de água e luz ) em nome dos responsáveis legais (Caso não estiver em nome dos responsáveis, deverá anexar juntamente uma declaração de residência assinada pelo titular, com a cópia do documento do titular para ser reconhecida administrativamente por semelhança, na Secretaria de Educação);
  • Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, declaração de união estável ou de que não convive em União Estável (Anexo I e II);
  • Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada (Anexo III);
  • No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;
  • Declaração de atendimento pela Secretaria de Assistência Social e comprovante da folha resumo, quando for o caso.

 


 

DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR (CRIANÇAS EM TURNO INTEGRAL):

 

  • Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Carteira de Vacina atualizada (folha dos Dados do Nascimento, folha da página de identificação e triagem neonatal da criança);
  • Cartão do SUS da criança;
  • Atestado médico das restrições de saúde da criança;
  • Comprovante de residência (cópia de faturas de água e luz ) em nome dos responsáveis legais (Caso não estiver em nome dos responsáveis, deverá anexar juntamente uma declaração de residência assinada pelo titular, com a cópia do documento do titular para ser reconhecida administrativamente por semelhança, na Secretaria de Educação);
  • Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável (Anexo I e II);
  • Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada (Anexo III);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada do pai e da mãe do aluno;
  • No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;
  • Declaração de atendimento pela Secretaria de Assistência Social e comprovante da folha resumo, quando for o caso.
  • Declaração de horário de Trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) (Anexo I e Anexo II), quando for o caso.

 


 

DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

 

A Comissão de Matrícula será formada por 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Todo o registro realizado pela Comissão de Matrícula será lavrado em livro Ata, bem como a relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação no primeiro dia útil após sua composição ou alteração.

 

Compete exclusivamente a Comissão de Matrícula:

 

  • Realizar a análise da documentação entregue pelos responsáveis legais;
  • Deliberar sobre a comprovação das informações prestadas pelos responsáveis legais;
  • Receber e verificar as denúncias encaminhadas a unidades referentes a comprovação de informações e matrículas;
  • Aprovar as matrículas ou desclassificar os convocados pela unidade, observado o disposto neste Edital;
  • Produzir relatório dos processos de matrículas contendo, no mínimo, a relação dos cadastros desclassificadas e suas respectivas justificativas;
  • Prestar esclarecimentos acerca das matrículas realizadas na unidade quando solicitado pela Secretaria de Educação;

 

Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto sua autenticidade, sem prejuízo da aplicação das Leis vigentes.

 

No decorrer do processo de análise dos documentos, a Comissão de Matrícula poderá solicitar aos responsáveis legais, esclarecimentos ou documentos a fim de complementar a instrução do processo de matrícula.

 


 

DAS DENÚNCIAS

 

As denúncias poderão ser formalizadas a qualquer tempo, através da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Imbé, telefone n° (51)3627.8566, para serem verificadas e apuradas pela Comissão de Matrícula, e caso for comprovada a irregularidade a vaga será cancelada.

 

Durante o período de averiguação a Comissão de Matrícula designará profissional habilitado para realizar contatos telefônicos, e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar. Emitirá ainda, notificação para informar o recebimento de denúncia e permitirá encaminhamento de defesa por escrito no prazo máximo de 02 (dois) dias.

 

A partir da comprovação de fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualquer item do presente Edital, a Comissão de Matrícula suspenderá a matrícula daquela vaga, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 


 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da rematrícula.

 

Poderá o Município de Imbé, através da Secretaria de Educação, revogar o presente Edital, no todo, ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 


 

RETIFICAÇÃO: Todas as crianças OBRIGATORIAMENTE deverão comprovar vacinação através da apresentação de documento emitido pelos postos de saúde, que comprove que todas as vacinas “estão em dia”.

 

 

 

Ruth Ruschel

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Prefeitura de Imbé
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(51) 3627-8200 / 3627-8500