A Prefeitura de Imbé instituiu, através do Decreto Municipal 3.837/21, a ordem cronológica dos pagamentos de fornecedores do município.
A medida passou a vigorar em março de 2021, atendendo o disposto na Lei Federal 8.666/93, e explicita que a quitação do débito junto a fornecedores ocorrerá sempre até 30 (trinta) dias contados do ateste do recebimento definitivo dos bens, dos serviços comuns ou de obras e serviços de engenharia no Documento de Liquidação, respeitada a disponibilidade financeira por fonte de recursos e a ordem de classificação dos créditos. Ou seja: nenhum pagamento, salvo casos excepcionais sob prévia justificativa, poderá passar à frente de outro.
Excetuam-se desses casos os pagamentos com valores inferiores a um salário mínimo nacional, bem como despesas como obrigações tributárias, folha de pagamento dos servidores, repasse ao Poder Legislativo, serviços essenciais (como luz, água e telefone, por exemplo) e aluguéis.
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